Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda garante pagamento mensal a trabalhadores, assim como preservação de seus empregos
Assim como em 2020, a medida provisória que visa suspender contratos ou diminuir jornadas de trabalho já está em vigor. Em maio, mais de um milhão e meio de trabalhadores fecharam acordo com 384.682 empregadores, de acordo com o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que foi relançado pelo governo no fim de abril.
No último ano, sob o nome de Medida Provisória 936, foram dez milhões de trabalhadores afetados ao longo de oito meses. Desse total, 51,74% eram do setor de serviço, com a suspensão de contrato liderando o número de acordos, com 41,39%. Dentre os cortes de jornada, a redução de 70% foi a mais adotada, representando 29,69% dos acordos.
É importante estar a par de tudo que envolve ambos os tipos de contratos e o que os direitos trabalhistas garantem para cada um. Primeiramente, é válido ressaltar que qualquer um dos casos garante a estabilidade do emprego para o trabalhador afetado, então não se trata de uma demissão. O objetivo do programa é justamente evitar que as empresas demitam seus funcionários durante a crise atual, que foi agravada pela pandemia do Covid-19.
Em ambos os casos, o limite do acordo é de 120 dias, com a possibilidade de ser estendido no futuro. Esses três meses já estão em vigor desde 28 de abril, quando o programa foi relançado, então empresas que adotarem a medida depois terão um prazo menor. Após o fim do acordo, todos os funcionários devem ter seu contrato restabelecido em até dois dias.
Quando o contrato é suspenso, o trabalhador fica livre de suas obrigações com o empregador até o fim do acordo. Nesse período, o salário deixa de ser pago pela empresa e a pessoa passa a receber um benefício emergencial do governo federal, que será sempre proporcional ao seguro-desemprego.
Já com respeito à redução de jornada, o corte pode ser feito em 70%, 50% ou 25% de horas trabalhadas ao dia. Parte do salário continua sendo paga pela empresa, sendo proporcional à redução (uma diminuição de 70% garante 30% do salário, por exemplo), e o restante é completado pela parcela do seguro-desemprego, semelhante ao benefício da suspensão de contrato.
Quanto aos benefícios, em nenhum dos casos, a empresa deve interromper os pagamentos de seus respectivos valores. Em suspensões de contrato, o empregador pode deixar de pagar o vale-transporte, mas não o vale-refeição ou o vale-alimentação. Em redução de jornada, todos eles precisam ser pagos, já que o trabalhador continua comparecendo ao local de trabalho, podendo haver reajuste no valor do vale-transporte, caso a pessoa não precise comparecer todos os dias.