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Congresso revoga veto de Lula e restabelece a proibição de saídas temporárias para detentos
Atualidade
Publicado em 29/05/2024

O Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que restringe a saída temporária de presos, conhecida como saidinha. A decisão foi tomada na última terça-feira (28), durante uma sessão conjunta da Câmara e do Senado.

A lei aprovada pelos parlamentares proibia a concessão do benefício a condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. Lula, no entanto, havia vetado o trecho que impedia a saída temporária de presos do regime semiaberto, condenados por crimes não violentos, para visitar suas famílias. Antes desse veto, presos no regime semiaberto que tivessem cumprido um sexto da pena e apresentassem bom comportamento poderiam sair por cinco dias em feriados, para estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Com a rejeição do veto, os detentos ficam impedidos de sair das prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães, mesmo os do semiaberto.

A saída para estudos e trabalho continua permitida. Os critérios para concessão são: comportamento adequado na prisão, cumprimento mínimo de um sexto da pena para condenados primários e um quarto para reincidentes, e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Agora, o trecho vetado por Lula segue para promulgação.

O senador Sergio Moro (União-PR), autor da emenda que permitiu a saída de presos para estudar, defendeu a derrubada do veto presidencial. Ele argumenta que a saída para atividades educacionais e de trabalho é suficiente para a ressocialização. Moro classificou o veto ao fim das saídas em feriados como "um tapa na cara da sociedade" e um desserviço ao país.

"O preso do semiaberto, hoje, sai de quatro a cinco vezes ao ano, nos feriados. Muitos deles não voltam, o que traz uma série de dificuldades à polícia, que tem que ir buscá-los, comprometendo o trabalho normal de vigilância e proteção do cidadão, e o que é a pior parte: esses presos liberados cometem novos crimes", afirmou Moro.

A nova lei também torna obrigatório o exame criminológico para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto, permitindo o acesso ao direito às saídas temporárias. Presos que progridem do semiaberto para o aberto deverão ser monitorados eletronicamente, por meio de tornozeleiras.

Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), dos 835 mil presos no país, apenas 182 mil terão direito ao benefício das saídas temporárias. Ele acredita que acabar com esse benefício agravará ainda mais a situação das penitenciárias e privará os apenados da ressocialização adequada.

"É querer agregar caos ao caos que já é o sistema penitenciário brasileiro. É cruel, é de uma crueldade incomum. Eu fico com dificuldade de entender como aqueles que sempre propagam os valores cristãos da fraternidade, da igualdade, da justiça, da busca da paz, defendem essa medida", criticou Alencar. "Convívio familiar é fundamental", afirmou.

Outros vetos

Na sessão de terça-feira, o Congresso também analisou 17 vetos. Entre outros, os parlamentares mantiveram os vetos à Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, feitos em 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro.

Em setembro de 2021, Bolsonaro vetou cinco dispositivos do projeto que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional, instituindo a nova Lei 14.197/2021. Entre os artigos vetados, estavam os que previam punição para atos de "comunicação enganosa em massa" (fake news) e para quem impedisse "o livre e pacífico exercício de manifestação". Bolsonaro também vetou o aumento de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo para militares que atentassem contra a democracia.

Com a manutenção dos vetos pelos parlamentares, as punições para esses casos não poderão ser aplicadas.

Em um acordo entre governistas e opositores, foi mantido o veto do presidente Lula para não adotar multa por atraso no pagamento do novo seguro para vítimas de acidentes de trânsito. Na justificativa do veto, o ônus foi considerado excessivo para um serviço de caráter social.

Sancionada em 16 de maio, a Lei Complementar 207/2024 criou o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que será cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas, para pagar indenizações por morte, invalidez permanente, total ou parcial, e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Caixa Econômica Federal será a administradora do fundo desses recursos. A taxa será obrigatória a partir de 2025, e o governo espera que o valor cobrado fique entre R$ 50 e R$ 60.

Com a nova lei, o rol de despesas cobertas pelo seguro passou a incluir assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas também serão pagos.

Fonte: Agência Brasil.

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